A partir do ano que vem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ter obrigatoriedade nas modalidades de comércio, impressão e edição de livros. O documento tem validade em todos os estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu nacionalmente a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
Acompanhe os prazos para regulamentação dos seguintes setores:
* Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações – 1/7/2010
* Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas- 1/10/2010
* Edição de livros – 1/7/2010
* Edição integrada à impressão de livros – 1/10/2010
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Fonte: CBL