Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.
2 que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador. A Instrução dispõe sobre o cadastramento, habilitação, inscrição, gerenciamento e monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do Vale Cultura.
Segundo dispõe a Instrução, poderão ser adquiridos com o Vale-Cultura, livros, CDs, DVDs, musicas, revistas, jornais, ingressos para cinema, espetáculos de circo, dança, teatro, musicais, exposições de arte e festas populares. Também podem ser adquiridos com o vale-cultura instrumentos musicais e artesanato e diversos cursos como Circo, Dança, Fotografia e Literatura. O Vale-Cultura será operado através de sistemas de cartões, devendo as empresas operadoras de cartões interessadas se inscrever nos termos da Portaria.
Para participar do Programa de Cultura do Trabalhador, as empresas beneficiárias (que pretendam fornecer o Vale Cultura aos seus
funcionários) deverão requerer sua inscrição junto à SEFIC, a partir do dia 7.10.2013, por meio do portal virtual www.cultura.gov.br (mais detalhes no texto da Portaria).
Empresas tributadas no regime de lucro real – com receita bruta superior a R$48 milhões no ano anterior – podem optar por participar, e contarão com desconto de 1% sobre o imposto devido. As empresas de lucro presumido ou que integram o Simples Nacional podem oferecer o Vale-Cultura sem dedução fiscal (medida incluída pela MP nº 620, que tem até o dia 9/10 para ser votada pelo Congresso Nacional).
Para vender os seus produtos com o Vale-Cultura as empresas deverão estar devidamente habilitadas junto às empresas operadoras. Somente serão habilitadas empresas que exerçam as atividades econômicas de COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS (CNAE 4761-0), COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PAPELARIA (CNAE 4761-0), COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS (CNAE 4762-8), COMÉRCIO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS (CNAE 4756-3), ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (CNAE 5914), ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES (CNAE 7722) ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES (CNAE 9001), CRIAÇÃO ARTÍSTICA (CNAE 9002), GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS (CNAE 9003), ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS (CNAE 9101), ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE (CNAE 9493) ENSINO DE ARTE E CULTURA (CNAE 8592), MUSEUS, RESTAURAÇÕES, PRÉDIOS HISTÓRICOS (CNAE 9102):
A Instrução Normativa n. 2 entra em vigor da data de hoje, para ler a íntegra do texto clique aqui.
Fonte: CBL – Câmara Brasileira do Livro