A reprodução de obras literárias por meio de equipamentos eletrônicos, como os e-books, deverá ser regulamentada pelo projeto do governo. Tema foi discutido em seminário sobre leitura.
O Ministério da Cultura colocará em consulta pública, a partir da primeira quinzena de junho, uma proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A informação é do diretor de direitos intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, que participou nesta quinta-feira do 2º Seminário do Livro e da Leitura no Brasil, na Câmara.
Atualmente, o ministério já possui um blog para discutir o tema. Entre os pontos a serem revisados está a regulamentação de contratos de reprodução e distribuição de obras literárias por meio de tecnologias eletrônicas.
Durante o seminário, promovido pela Comissão de Educação e Cultura e pela Frente Parlamentar Mista da Leitura no Congresso Nacional, os debatedores discutiram os potenciais e os riscos da difusão dos livros eletrônicos no País.
Os leitores eletrônicos são aparelhos, portáteis ou não, que armazenam arquivos de livros digitalizados, os chamados e-books. No caso dos aparelhos portáteis, o conteúdo literário é geralmente adquirido via internet.
Não existem dados oficiais sobre a difusão dessa tecnologia no Brasil e no mundo. Contudo, a presidente da Câmara Brasileira do Livro, Rosely Boschini, afirmou que, nos Estados Unidos, 80 editoras já atuam no setor de e-books. Segundo ela, instituições chinesas digitalizam cerca de 100 mil páginas por dia, que podem ser lidas em aparelhos eletrônicos diversos, entre eles celulares. “Os e-books não são um modismo, são uma tendência mundial”, avaliou Boschini.
Lei defasada
Diante da difusão de novas tecnologias de suporte para conteúdo literário, Marcos Alves de Souza afirma que a legislação atual está defasada.
Segundo ele, a Lei de Direitos Autorais vigente chega a regular o tema, mas é insuficiente dada a complexidade e a rapidez do ambiente digital.
“Hoje, se um autor tem sua obra divulgada pela internet sem sua permissão, ele tem uma série de etapas para percorrer a fim de buscar seus direitos”, exemplificou Souza. “Primeiro, deve descobrir o endereço IP de quem disponibilizou a obra; depois, solicitar judicialmente que o provedor de internet identifique a pessoa responsável; e, por último, entrar na Justiça contra essa pessoa.”
Segundo o diretor, o Ministério da Cultura espera, com a consulta pública, identificar formatos de proteção dos direitos autorais que sejam mais ágeis e adequados às novas tecnologias. Após essa etapa, o órgão vai elaborar um anteprojeto de lei sobre o tema, que será enviado ao Congresso.
Fonte: Comunicação Social/MinC