Lei sobre livro acessível precisa ser regulamentada, defende MPF

Uma série de questionamentos dificulta a regulamentação, envolvendo, de um lado, as grandes editoras e, de outro, pessoas portadoras de deficiências, como cegos. A norma determina o que pode ser considerado livro. Entre as várias definições, consta a de que livro não é apenas o produto impresso em papel, mas também o livro eletrônico ou a obra em Braille (processo de leitura para cegos). “Ou seja, formatos que beneficiariam, em síntese, as pessoas cegas que não fazem uso do livro escrito em papel. Isso é muito importante. É uma inovação”, analisou em entrevista à Agência Brasil a procuradora do Ministério Público Federal em São Paulo, Eugenia Fávero. Ela esclareceu, contudo, que para que essa disposição seja encarada como uma obrigação pelas editoras e possa ser colocada em prática, é preciso que a lei seja regulamentada. “Isso não existe até hoje”. Eugenia Fávero informou que uma vertente defende que as editoras são livres para imprimir livros da maneira como quiserem vender, mas não liga para o fato de que as pessoas cegas ficam, dessa forma, sem condições de acesso à cultura e à informação no Brasil. A procuradora chegou a propor uma ação civil pública, há cerca de quatro anos, para que a Justiça reconhecesse a omissão do governo nesse sentido. “Essa omissão vem desde a lei que oficializou o Código Braille, de 1967. Desde essa época se fala da obrigação do governo de regulamentar o tema, para que as editoras passassem a fornecer todo tipo de material. Isso nunca foi feito”. A ação foi julgada extinta, “porque o juiz considerou que o meio adequado para isso seria um mandado de injunção”. Eugenia explicou que o mandado de injunção caberia à Procuradoria-Geral da República e não teria nenhum efeito prático, porque o Executivo ficaria livre para regulamentar o tema quando julgasse adequado. A procuradora recorreu da decisão, mas até o momento a apelação não foi julgada. Enquanto isso, a Lei 10.753 fica sem regulamentação e não pode ser aplicada. Em alguns casos específicos, pessoas cegas têm entrado na Justiça diretamente contra as editoras. Os pedidos individuais têm sido acolhidos. A saída, segundo Eugenia, é a sociedade continuar cobrando uma solução. No caso de compra de livros pelo Ministério da Educação, sugeriu que deveria ser incluído nos editais esse requisito. “Que as editoras têm que entregar livros não apenas em meio escrito, mas também disponibilizar em outros tipos de material”, disse. “Nossa luta era para que fosse uma coisa natural um cego ir direto na livraria e comprar (livros em Braille)”, completou.

Fonte: Alana Gandra – Agência Brasil

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Associação Brasileira de Difusão do Livro, fundada em 27 de outubro de 1987 é uma entidade sem fins lucrativos, que congrega o setor chamado porta a porta, ou venda direta (fora internet).

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