Compartilhamos abaixo, artigo publicado no Estadão SP em 10/05/2025, onde diz que toda forma de livro deve seguir a isenção tributária, inclusive os digitais.
ABDL, aciona a Receita Federal via canal de solução amigável de questões tributárias, contra entendimento da Receita que permite a tributação dos livros digitais.
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