Regulamento do Representante Regional

Pelo presente regulamento, aprovado em reunião de Diretoria da Associação Brasileira de Difusão do Livro, ficam os representantes regionais da ABDL, nomeados pela Diretoria nos termos do art. 18 do Estatuto Social da associação sujeitos aos seguintes dispositivos, que regerão seus Direitos e Deveres:

1. O Representante Regional é nomeado pela Diretoria da ABDL por período determinado, revogável a qualquer tempo mediante simples comunicação e se compromete a promover os objetivos da associação, constantes do art 2º do Estatuto Social, no território para o qual foi determinado exclusivamente.

2. Deverá o Representante Regional empenhar-se e cooperar para a realização dos objetivos da Associação, através das seguintes ações:

● Apoio e divulgação de campanhas, ou atividades equiparadas, que visem à divulgação e ao incremento do livro em qualquer formato sob o sistema de venda direta realizadas ou apoiadas pela ABDL.

● Cooperação para elaboração de estudos ou pesquisas sobre incremento do livro e da classe e sua ampla difusão na região que representa.

● Difusão da valorização da imagem do vendedor através do sistema de venda direta, procurando configurar sua verdadeira função de divulgação da cultura, enfatizando em todas as oportunidades a importância social de sua atividade pelas características dinâmicas e únicas de seu trabalho quer orientando-o quanto ao seu ingresso à classe, quer conscientizando-o da ética profissional

● Apoio aos cursos de aperfeiçoamento de vendas, visando-se ao desenvolvimento de técnicas aprimoradas que venham a ser realizados pela entidade.

● Divulgação e incentivo à participação em feiras e eventos, nacionais e internacionais, que venham a ser realizadas ou apoiadas pela ABDL.

● Divulgação e distribuição de publicações e reproduções de material de interesse para a difusão do livro, elaborados pela entidade.

● Cooperação para a produção de estudos específicos, relacionadas à legislação local, atos legais, e sempre que haja interesse da classe.

● Realização e apoio à campanhas para a filiação de novos associados, bem como no auxílio dos associados locais, dirimindo dúvidas, orientando-os e encaminhando aos setores de atendimento ao associado da ABDL.

● Realização de reuniões com o fito de ouvir as necessidades dos associados locais, suas sugestões, e encaminha-las à Diretoria da Associação.

● Condução de Comissões de Trabalho locais para o desenvolvimento de projetos relativos à venda direta de livros.

3. Ao Representante Regional da ABDL será dada ciência da filiação de qualquer pessoa física ou jurídica, cujo domicílio esteja fixado na região a qual o mesmo representa.

4. O Representante Regional, deverá manter em seu comportamento profissional e comercial uma postura respeitável, agindo com retidão e respeito ao Código de Ética da ABDL e respeito ao consumidor.

5. O Representante Regional deverá informar a associação sobre toda e qualquer notícia local que envolva a associação ou o seu próprio nome quando na condição de Representante Regional.

6. A promoção da Associação não compreende a representação legal da mesma, que cabe à Diretoria nos termos dos Estatutos, de forma que é vedado ao Representante Regional, assumir compromissos financeiros em nome da associação, representa-la oficialmente em juízo ou extra judicialmente, firmar atos oficiais ou contratos, somente podendo fazê-las mediante outorga de procuração específica para cada fim, que se dará através da associação quando esta julgar necessário.

7. É vedada a atuação do Representante Regional em regiões para as quais não fora nomeado, devendo o mesmo atuar exclusivamente no local para a qual foi investido do cargo de Representante Regional.

8. É vedado ao Representante Regional, na representação da associação emitir opiniões, discursos, redigir artigos em desacordo com os princípios e preceitos normativos da ABDL.

9. Pelo presente instrumento aceita todas as responsabilidades e prerrogativas que lhe são conferidas através do presente termo, comprometendo-se a respeita-lo integralmente, bem como seguir fielmente os Estatutos e o Código de Ética da Associação Brasileira do Difusão do Livro e todos preceitos legais que ao seu caso se apliquem.

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ESCRITO POR ABDL

Associação Brasileira de Difusão do Livro, fundada em 27 de outubro de 1987 é uma entidade sem fins lucrativos, que congrega o setor chamado porta a porta, ou venda direta (fora internet).

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